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Parceria do CNJ e Cartórios é positiva para o mercado imobiliário

31/10/2013 - Parceria do CNJ e Cartórios é positiva para o mercado imobiliário

Parceria do CNJ e Cartórios é positiva para o mercado imobiliário

 
Uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça e o Colégio Notarial do Brasil, cria a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) – banco de dados nacional destinado a reunir informações dos atos lavrados pelos Cartórios de Notas de todo o país.

 A Central deverá entrar em funcionamento no mês que vem, conforme o Provimento Nº 18, editado pela Corregedoria que regulamenta o Sistema.

A ideia é que o sistema sirva para monitorar atos de má-fé praticatos por pessoas que utilizam-se de subterfujos para forjar procurações e etc.

O Sindicato da Habitação  do Distrito Federal (SECOVI/DF) louva a iniciativa que trará maior segurança para omercado imobiliário. “Hoje, algumas pessoas lavram procurações em lugares diferentes e valem-se disso para vender um imóvel”, comenta o vice-presidente do SECOVI/DF - Ovídio Maia.

Atualmente, o Colégio Notarial já possui um sistema que reúne dados de atos lavrados por 1.085 cartórios de notas de São Paulo. A Central Notarial prevê a integração de todos os tabeliães de notas e oficiais de registro do Brasil e será alimentada pelos cartórios a cada 15 dias, com informações sobre separações, divórcios,  inventários, testamentos, escrituras e procurações.

No caso dos testamentos, os cartórios deverão repassar à CENSEC os nomes constantes dos testamentos lavrados e respectivas revogações. No que se refere a separações, divórcios e inventários, deverão ser informados o tipo de escritura, a data da lavratura desse ato e o nome por extenso das partes. Com relação às escrituras e procurações, os cartórios deverão repassar os dados das escrituras públicas e procurações públicas ou informação negativa da prática desses atos.

Os tabeliães de notas e oficiais de registro que detenham atribuição notarial também deverão remeter ao Colégio Notarial do Brasil, por meio da CENSEC, os cartões com seus autógrafos e dos seus propostos, autorizados a subscrever traslados e certidões, reconhecimentos de firmas e autenticações de documentos, para permitir que as assinaturas lançadas nos instrumentos apresentados possam ser confrontadas.

Com informações do CNJ

Fonte: Secovi DF




Fonte: publicidadeimobiliaria

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